COMO PREENCHER UMA DECLARAÇÃO AMIGÁVEL

UTILIZAR PARA TODOS OS TIPOS DE ACIDENTE AUTOMOVEL

 

PARA O CONDUTOR

  • Em caso de acidente, quaisquer que sejam as circunstâncias, mantenha-se calmo e seja cortês.
  • Se houver somente danos materiais:
  • Apresente, espontaneamente, o cartão de seguro e Licença de condução e preencha, tranquilamente, mas com todo o cuidado e com o outro condutor, um só impresso de DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL.
  • Se houver feridos, mesmo que ligeiros:
  • Chame a autoridade – G.N.R. ou P.S.P.

 

COMO PREENCHER ESTE IMPRESSO

No local do acidente:

  1. Utilize um só impresso para o caso de colisão de 2 veículos, 2 impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de modo a que o duplicado fique bem legível.
  2. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
  3. Documento de seguro – Cartão, Certificado ou Carta Verde.
  4. Licença de condução.
  5. O ponto de embate inicial, com toda a precisão.
  6. Com uma cruz (X), todos os quadrados que se apliquem para cada veiculo, de entre as várias CIRCUNSTANCIAS DO ACIDENTE e se precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados.ESQUEMA DO ACIDENTE (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc.).Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones.Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.

 

PARA O SEGURADO

  1. Complete os elementos necessários para a sua Seguradora, preenchendo a PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO impressa no verso da DECLARAÇÃO.
  2. Não se esqueça de indicar onde pode o seu veículo ser vistoriado por um perito, se necessário. Para o efeito, contacte a sua Seguradora.
  3. Não altere em nada a DECLARAÇÃO AMIGAVEL feita pelos condutores.
  4. Remeta, com urgência, este impresso a sua Companhia num prazo inferior a 8 dias a contar da data da ocorrência. (ver art.º 38º das Condições Gerais da Apólice)

 

CASOS ESPECIAIS

  1. Se o outro condutor tiver um impresso de DECLARAÇÃO AMIGAVEL semelhante, mas em língua diferente pode usá-lo, sem receio, levando em conta que Os números, num e noutro impresso, são de conteúdo e significado igual, podendo seguir com o olhar o impresso português como tradução correcta das perguntas apresentadas, rubrica a rubrica.
  2. Mas, para participar 0 sinistro a sua Seguradora. deverá o Segurado utilizar o impresso português (verso da DECLARAÇÃO AMIGAVEL) que lhe for fornecido pela sua Companhia, a qual o deverá devolver, com urgência, depois de preenchido e assinado, juntamente com o exemplar da DECLARAÇÃO AMIGAVEL assinado pelos condutores.
  3. Este impresso (frente e verso) servirá, também, para comunicar, a sua Companhia sinistros de que resultem, exclusivamente, danos no veículo seguro.

P1. Qual é a importância do seguro automóvel?

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório desde 1 de Janeiro de 1980 e serve para garantir os danos causados a terceiros pelo veículo seguro.


P2. Qual o capital mínimo obrigatório num seguro de responsabilidade civil automóvel?

Presentemente e por normas comunitárias esse capital é de 1.800.000,00€.


P3. Existem seguros contra todos os riscos para automóveis?

Em Portugal NÃO existem apólices que garantam todos os riscos. No entanto poderão ser contratadas diversas coberturas que salvaguardam a maioria das situações imprevistas, como por exemplo:

  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Assistência em viagem;
  • Defesa e protecção jurídica;
  • Riscos catastróficos da natureza;
  • Greves, tumultos e alterações de ordem pública;
  • Privação temporária do uso do veículo;
  • Seguro de ocupantes.


P4.O que é uma franquia?

A franquia é uma importância que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. O valor da franquia é estabelecido de comum acordo entre o segurado e a seguradora permitindo ao segurado reduzir o custo do seguro de acordo com aumento do valor da franquia. Esta franquia nunca é aplicada aos prejuízos causados a terceiros. A Segilink também pode proporcionar contratos sem qualquer franquia levando a um pequeno aumento do custo do seguro.

P5.Que fazer em caso de acidente?

Chame sempre as autoridades de forma a testemunhar o acidente e identificar os intervenientes.

Recolha elementos dos condutores e veículos envolvidos. Nomes, moradas, telefones, matrículas, marca dos veículos, número de apólices e respectivas seguradoras, finalmente contactos de eventuais testemunhas.

Sempre que possível preencha a declaração amigável de acidente automóvel.

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